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  • Foto do escritorLopes e Camargo Advogados

VOCÊ SABE O QUE É TAXA DE OCUPAÇÃO?


Taxa de ocupação é uma receita patrimonial que os ocupantes de imóveis na área da União (terrenos de marinha) devem pagar anualmente. Trata-se de uma contraprestação que corresponde a 2% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, conforme prevê o Decreto-Lei nº 2.398/1987, alterado pela Lei nº 13.240/2015.


Essa receita é recolhida ao Tesouro Nacional, sendo parte utilizada pelo Governo Federal para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e parte repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança.


A Taxa de Ocupação é recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual é encaminhado anualmente para o endereço fiscal dos usuários, isto é, o endereço que consta na base de dados da Receita Federal do Brasil e também pode ser emitido pela Internet.


O pagamento é devido a partir da inscrição de ocupação, efetivada de ofício ou a pedido do interessado. A falta de pagamento pode resultar na inscrição dos débitos na DAU (dívida ativa da União) e ensejar a promoção da desocupação do imóvel pela União.


São isentas do pagamento das taxas de ocupação, as pessoas que estão em terrenos e imóveis de propriedade da União, consideradas carentes, com renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, na forma do §2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981.

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