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  • Foto do escritorLopes e Camargo Advogados

TERRENOS DE MARINHA

Atualizado: 11 de jun. de 2019



Terrenos de marinha são as áreas que margeiam o mar, rios e lagoas que sofrem influência de maré, em uma distância de 33 metros para a área terrestre, medidos horizontalmente a partir da Linha de preamar-médio de 1831.


A primeira definição de terreno de marinha foi dada pela Ordem Régia de 18.11.1818 que “tudo que toca à água do mar e acresce sobre ela é da Coroa, na forma da Ordenação do Reino; e que da linha d’água para dentro sempre são reservadas 15 braças pela borda do mar para o serviço público”. De igual forma, o Aviso de 13.07.1827 definiu que “o espaço de terreno que propriamente se chama marinha é aquele que se compreende em 15 braças entre a terra firme e o bater do mar nas águas vivas”.


A importância dos terrenos de marinha sempre esteve ligada à defesa do território, e isso é até intuitivo, pois sendo faixas de terras fronteiriças ao mar, era de interesse preservá-las para a construção de obras ou implantação de serviços necessários à defesa do território, ou, quando não, destiná-las aos serviços do Reino. É o que previa a Ordem Régia de 21.10.1710, ao vedar que as terras dadas em sesmarias compreendessem as marinhas, que deveriam estar desimpedidas para qualquer serviço da Coroa e de defesa da terra.


Quanto à linha preamar-médio, ela é uma faixa imaginária correspondente a altura da preamar média, ou média das marés altas obtida com o estudo durante um determinado período de tempo.


O Decreto-lei nº 4.120 de 21 de fevereiro de 1942 regulamentou que a origem da faixa de 33 metros dos terrenos de marinha seria a linha do preamar máximo atual, determinada, normalmente, pela análise harmônica de longo período. Na falta de observações de longo período, a demarcação dessa linha seria feita pela análise de curto período. Para os efeitos de longo período considerava as observações contínuas durante 370 dias e para a análise de curto período, o tempo de observação seria, no mínimo, de 30 dias consecutivos.


Entretanto, com o advento do Decreto-lei 9.760/1946 a profundidade de 33 metros passou a ser medida da linha preamar-médio de 1831 e não mais pela linha do preamar máximo atual.


Em conformidade com a legislação atual, são terrenos de marinha as áreas que margeiam o mar e estão a 33 metros da linha preamar-médio de 1831, podendo estar situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.


A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. Desta forma, para ser conceituado como terreno de marinha não basta que o imóvel esteja localizado as margens de rios e lagoas é necessário que haja influência de maré.



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